"Município substituía contratação de servidores pela de estudantes, além de admitir irregularmente menores de 16 anos
Porto Alegre – A prefeitura de Igrejinha (RS) está proibida de desvirtuar a finalidade do estágio e de contratar menores de 16 anos para a atividade. Pela lei, adolescentes nessa faixa etária só podem trabalhar na condição de aprendizes. As adequações devem ser feitas até o dia 2 de agosto. A determinação é resultado de acordo judicial firmado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo (RS). O município foi acionado em 2012, após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.
Além de desrespeitar a condição de aprendizes dos jovens, ficou provado que o município substituía a contratação de servidores pela de estudantes, a fim de reduzir custos e não realizar concurso público para a área de educação.
O acordo foi homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Taquara, em 6 de junho, e prevê também que a prefeitura promova atividades de aprendizagem profissional, social e cultural aos menores aprendizes, além de submeter os estagiários a plano de atividades compatível com a sua formação escolar e graduação, oferecendo supervisão adequada e não permitindo que menores de 18 anos fiquem sozinhos durante o trabalho.
A procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães explica que a prefeitura de Igrejinha deve, ainda, divulgar o conteúdo do acordo entre os trabalhadores, afixando cópias do documento em locais de livre acesso. Multa de R$ 1 mil por item e por estagiário encontrado em situação irregular será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Fernanda Estrela atuou no caso junto com a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelice, autora da ação."
Fonte: MPT
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