“A Petrobras foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos.
O homem, que já recebe auxílio-doença, passará também a ter direito a uma pensão vitalícia. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou um recurso da companhia e manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), da Bahia.
"A empregadora é uma empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado, levando em conta a sua capacidade econômica", afirmou a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, que considerou a gravidade do caso e o caráter educativo para confirmar o valor da condenação.
Segundo os magistrados, foi confirmada, por meio de laudo técnico, a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do funcionário.
O aposentado entrou na companhia em 1985 e trabalhava numa refinaria na Bahia. No local, são produzidos óleo diesel e gasolina.
De acordo com o advogado que representou o funcionário no TST, Maximiliano Nagl Garcez, a decisão servirá de exemplo para outras companhias. "O Brasil tem que começar a tratar a saúde do trabalhador com mais cuidado. Esse caso é muito grave", disse.
Procurada pela Folha, a Petrobras diz que "orienta-se pelo rigoroso cumprimento das normas de segurança em prol do bem-estar e da saúde da sua força de trabalho" e que "a respeito do caso, informa que ainda não foi intimada dos termos da decisão."”
Fonte: Folha de S.Paulo
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