quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atuação da Advocacia Garcez: "Prefeitura de Maringá e servidores tentam acordo em processo que envolve milhões" (Fonte: TST)

"A Prefeitura de Maringá (PR) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizaram nesta quarta-feira (12) audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a acordo em ação trabalhista relativa a diferenças salariais de servidores.  De acordo com os representantes dos servidores, o valor da condenação estaria em R$ 70 milhões, e, nos cálculos da prefeitura, em cerca de R$ 50 milhões.
A audiência ocorreu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, a pedido das partes. O processo é de janeiro de 1991 e, de acordo com o sindicato, envolve cerca de 3.500 beneficiários, dos quais 1.200 ainda estão na ativa. A dificuldade para a realização do acordo não é tanto o valor em questão, que pode ser dividido em parcelas, mas a incorporação do índice de 36% aos salários. A prefeitura alega que essa incorporação não poderia ser efetuada sem que o mesmo índice fosse repassado aos demais servidores, gasto orçamentário que não poderia ser suportado pelo município.
Como não foi possível se chegar a consenso neste primeiro encontro, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que presidiu a audiência, fez um apelo para que as partes voltassem a se reunir em busca de uma solução que garanta a incorporação, sem comprometer as finanças do município. Uma nova audiência foi marcada no TST para o dia 20 de agosto.
O Sindicato chegou a propor a formação de um quadro de pessoal em extinção para os beneficiados, para evitar a extensão da incorporação aos demais servidores. Outra solução cogitada foi a transformação do índice de incorporação em vantagem pessoal, como já ocorreu em outras situações no Serviço Público.
Os processos se encontram no TST por que os servidores envolvidos estavam sob o regime da CLT quando do surgimento do alegado direito às diferenças salariais. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta."


Fonte
: TST

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