"A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima de seus executivos. A sentença, de 17 de maio, vale para as empresas associadas ao Instituto de Executivos de Finanças (Ibef-Rio), que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09. A batalha judicial se arrasta desde 2010.
O juiz titular da 5ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM ainda está recorrendo em Brasília e ainda poderá recorrer da sentença de primeira instância.
A Justiça acatou a tese do Ibef e que abrir a remuneração dos administradores no site da CVM violaria sua intimidade e privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal Na interpretação do juiz, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos"..."
Íntegra: O Estado de S.Paulo
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