"Além da multa, a empresa deverá adotar medidas preventivas de segurança
Vitória – A Argo Construtora e Incorporadora foi condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória em ação movida do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). A empresa foi processada em 2012, após fiscalização do trabalho que embargou suas obras e depois de ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta.
A decisão também obriga a construtora a instalar proteção contra queda de trabalhadores nos canteiros de suas obras; instalar no guincho do elevador chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada; providenciar aterro do equipamento e da torre; colocação de corrimão e rodapé nas escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais e instalar proteção de projeção de materiais na periferia da obra, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da laje.
Multa diária de R$ 10 mil será cobrada por infração cometida. Se houver algum acidente que cause a morte ou incapacitação permanente de trabalhador, provocada pelo desrespeito às obrigações, será cobrada indenização de R$ 150 mil. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte: MPT
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