"Parlamentares que vão regulamentar lei divergem sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também há discordância na liberação do fundo de garantia a empregados domésticos em caso de demissão por justa, causa.
A proposta de regulamentação da Lei das Domésticas apresentada ontem pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal prevê que mesmo o empregado demitido por justa causa receberá indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somente quando ficar comprovada violência contra membro da família ou roubo, o benefício poderá ser bloqueado, após boletim de ocorrência. A decisão final sobre a liberação caberá à Justiça.
Jucá chegou a anunciar que em qualquer situação a indenização seria paga. Entretanto, voltou atrás depois de ser questionado sobre as denúncias contra babás e cuidadores que maltratam crianças e idosos. Além dessa questão, alguns parlamentares discordam da proposta de acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS que é paga pelo patrão quando a dispensa do trabalhador é imotivada.
A sugestão de Jucá é que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11,2% do valor do salário. Dessa forma, o excedente de 3,2% custeará uma reserva que poderá ser sacada pelo doméstico quando ele pedir demissão ou for demitido. O saldo total do fundo só poderá ser solicitado em casos de dispensa sem justa causa ou passados três anos sem nova contratação. Para o líder do PSDB no Senado e membro da comissão, Aloysio Nunes (PSDB-SP), a multa de 40% deve ser mantida porque foi criada para evitar demissões injustificadas. "Também sou contra a redução de alíquota do INSS paga pelo patrão de 12% para 8%. Não há como compensar isso com o aumento da contribuição ao fundo de garantia", completou..."
Íntegra: Correio Braziliense
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