"Senador propõe que multa de 40% seja paga em demissão por justa causa
BRASÍLIA Empregados domésticos que forem demitidos por justa causa,
com exceção de atos de violência (agressões a idosos e crianças) e
roubos devidamente comprovados, poderão receber a indenização referente
à multa de 40% do FGTS - existente na CLT para os demais trabalhadores
só em demissões sem justa causa. O benefício consta do relatório do
senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentado ontem à comissão mista do
Congresso que discute a regulamentação dos novos direitos assegurados à
categoria pela PEC das Domésticas. Jucá defende ainda que quem pedir
demissão tenha direito à indenização. Isso não é permitido para os
demais trabalhadores - quem pede para sair da empresa não conta com a
indenização.
A solução para ampliar a indenização aos empregados domésticos prevê
contribuição mensal dos patrões de 3,2% do salário, além do
recolhimento de 8% para o FGTS, que passará a ser obrigatório, somando
11,2%. No caso das empresas, a multa é paga de uma só vez, na rescisão.
O relator justificou a ideia argumentando que o objetivo é evitar a
"precarização" do trabalho doméstico. Segundo ele, inúmeras famílias
não terão condições de pagar a despesa de uma só vez. Além disso,
afirmou, há risco de os empregadores passarem a demitir mais por justa
causa para evitar a multa, o que poderia gerar disputas judiciais..."
Íntegra: O Globo
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