"Casas de Farinha de Caetés, cidade na região Agreste de Pernambuco, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cessar o trabalho infantil e fornecer equipamentos para melhorar as condições laborais das descascadeiras de mandioca. O acordo foi proposto no último dia 26 de abril, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns.
As investigações tiveram início em 17 de abril, após denúncia feita ao MPT através do Disque 100. Dentre as cinco unidades visitadas, três delas empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. Também foi constatado que nenhuma das empresas fornecia equipamento de proteção individual para as demais pessoas que descascavam a mandioca.
Pelo documento as empresas se obrigaram a cessar imediatamente o trabalho infantil, a instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. Caso não cumpra com o pactuado, as casas de farinha estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de mil reais por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para a procuradora à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha, a situação encontrada revela o tamanho do desafio de se combater o trabalho infantil. “Estamos diante de um problema essencialmente cultural e econômico. As pessoas aceitam o trabalho infantil como alternativa viável contra a marginalização por exemplo, e a miséria acaba sendo a justificativa que se faz real diante de um estado que não oferece o básico”, disse.
De acordo com Maria Roberta, o MPT tem a pretensão de atuar na região em conjunto com a GRTE, no intuito de cessar a prática. “Vamos sentar e articular ações cooperativas junto ao município. O MPT não deixará de atuar nos casos que surgirem, no entanto, é preciso que todos os agentes tenham a compreensão de que a questão deve ser tratada como um todo e não pontualmente”.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no país. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).
Denúncias – Denúncias ao MPT podem ser feitas através do site – www.prt6.mpt.gov.br – ou presencialmente, nas unidades do órgão no Recife, em Caruaru e Petrolina. Também é possível se denunciar casos do tipo ao Disque 100."
Fonte: PRT 6ª Região
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