"Campinas – A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) terá 180 dias para encerrar os contratos de terceirizados que exerçam funções ligadas à atividade-fim da empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A Cesp também não poderá contratar mão de obra terceirizada na hipótese de haver relação de subordinação ou pessoalidade. Uma liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). Na ação, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 60 milhões por danos morais coletivos.
A ação foi movida após constatação da irregularidade em fiscalização nas obras da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, na altura do município de Rosana, no ano de 2000. Outras inspeções e dezenas de processos individuais de trabalhadores, que pediam o reconhecimento de vínculo com a Cesp, fizeram com que o MPT processasse a companhia.
De acordo com os procuradores Cristiano Lourenço Rodrigues, Renata Crema Botasso e Ana Farias, que assinam a ação, as irregularidades nas contratações da Cesp ocorrem desde 1994, época em que a empresa teve um concurso público anulado, passando a terceirizar as funções previstas para serem ocupadas pelos funcionários públicos, mas com um salário mais baixo e menos benefícios, além de não existirem garantias de estabilidade.
“Este desmonte da empresa foi uma escolha política claramente levada a cabo pelos chefes do Poder Executivo do Estado de São Paulo nos últimos 16 anos, pelo menos. Resultou na economia de bilhões de reais em detrimento dos direitos sociais fundamentais de milhares de trabalhadores e em violação ao princípio constitucional do concurso público, sem falar na concorrência desleal que afeta diretamente o postulado da livre iniciativa”, afirmam os procuradores.
Além de terceirização ilícita, a companhia é acusada de dumping social (economia com encargos trabalhistas para diminuir custos e adquirir vantagem em relação à concorrência).
Problemas – Foi verificada ainda a existência de subordinação das empresas terceirizadas para com a Cesp, em uma típica relação de vínculo empregatício, em que o empregado obedece a ordens diretas de seu empregador. A companhia também costumava reaproveitar os trabalhadores terceirizados, fazendo com que fossem contratados pela empresa sucessora da que eram funcionários.
A liminar vale para todo o Estado de São Paulo e dela cabe recurso."
Fonte: MPT
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