"Nos últimos anos, a Justiça tem reconhecido vários cargos comissionados - em que os funcionários trabalham oito horas -, como sendo de seis horas. Agora, a direção do Banco do Brasil tem até dia 31 de janeiro para apresentar quais são esses cargos.
Em dezembro, representantes do BB e dos bancários assinaram acordo de comissões de conciliação voluntária (CCVs) no qual a direção da empresa se comprometeu a reconhecer quais são os cargos comissionados. As CCVs estarão disponíveis para bancários que tenham interesse em analisar propostas de acordo individual sobre direitos de 7ª e 8ª horas, assim que os cargos comissionados forem especificados.
“Desde a década de 30 a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, mas é comum os bancos criarem funções comissionadas com horário de trabalho de oito horas, - aproveitando uma brecha no parágrafo 2 do art. 224 CLT – com o objetivo de burlar a lei”, explica o dirigente sindical Cláudio Luiz de Souza, do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
A direção da instituição financeira já havia anunciado que não irá negociar com os sindicatos nas comissões de seis horas. “Em dezembro, a Contraf-CUT mandou um ofício para os negociadores do banco reivindicando uma reunião sobre a implementação das comissões e até agora o banco não respondeu, mas ele já anunciou, em ocasiões anteriores, que não irá negociar, que vão implementá-las de forma unilateral”, lembra Cláudio.
ABF e ATFC – O movimento sindical é contra qualquer redução salarial, porém, o banco afirma que vai fazer reduções no valor da comissão.
“O que forma a comissão do cargo do funcionário são duas verbas: a verba 191, chamada ABF (Adicional Básico de Função) e a verba 192 – ATFC (Adicional Temporário de Fatores de Comissão). São elas que formam a comissão, então, se houver redução, será nessas duas verbas. O resto é salário fixo, que o banco não pode mexer”, ressalta Cláudio."
Em dezembro, representantes do BB e dos bancários assinaram acordo de comissões de conciliação voluntária (CCVs) no qual a direção da empresa se comprometeu a reconhecer quais são os cargos comissionados. As CCVs estarão disponíveis para bancários que tenham interesse em analisar propostas de acordo individual sobre direitos de 7ª e 8ª horas, assim que os cargos comissionados forem especificados.
“Desde a década de 30 a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, mas é comum os bancos criarem funções comissionadas com horário de trabalho de oito horas, - aproveitando uma brecha no parágrafo 2 do art. 224 CLT – com o objetivo de burlar a lei”, explica o dirigente sindical Cláudio Luiz de Souza, do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
A direção da instituição financeira já havia anunciado que não irá negociar com os sindicatos nas comissões de seis horas. “Em dezembro, a Contraf-CUT mandou um ofício para os negociadores do banco reivindicando uma reunião sobre a implementação das comissões e até agora o banco não respondeu, mas ele já anunciou, em ocasiões anteriores, que não irá negociar, que vão implementá-las de forma unilateral”, lembra Cláudio.
ABF e ATFC – O movimento sindical é contra qualquer redução salarial, porém, o banco afirma que vai fazer reduções no valor da comissão.
“O que forma a comissão do cargo do funcionário são duas verbas: a verba 191, chamada ABF (Adicional Básico de Função) e a verba 192 – ATFC (Adicional Temporário de Fatores de Comissão). São elas que formam a comissão, então, se houver redução, será nessas duas verbas. O resto é salário fixo, que o banco não pode mexer”, ressalta Cláudio."
Extraído de: http://www.bancax.org.br/noticias/ultimas_noticias/bb-tem-de-apresentar-ate-dia-31-de-janeiro-os-cargos-de-seis-horas.html
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