"Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas
Por Repórter Brasil
Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.
Pagamento por volume de cana cortada pode levar a danos por exaustão. Foto: Verena Glass
O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:
"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-deaçúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento".
Ao longo da decisão, o juiz descatou juriprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente extinguir o pagamento por produção."
Por Repórter Brasil
Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.
Pagamento por volume de cana cortada pode levar a danos por exaustão. Foto: Verena Glass
O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:
"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-deaçúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento".
Ao longo da decisão, o juiz descatou juriprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente extinguir o pagamento por produção."
Extraído de: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2166
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