"Porto Alegre – As empresas F.R. Calçados Ltda. e Atelier de Calçados Vanderlei Ltda., ambas de Caraá (RS), firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a observar 19 cláusulas contendo obrigações estipuladas pelo órgão. O termo, válido a partir de 1º de janeiro de 2013, foi assinado no dia 18 de dezembro de 2012.
O termo prevê, por exemplo, a instalação de refeitório em local apropriado, fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado a funções específicas e a disponibilização de banheiros separados por sexo com condições adequadas de higiene. Além disso, conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, as empresas devem se abster de contratar maiores de 16 anos e menores de 18 anos para atividades penosas ou noturnas, sendo que não poderá ser exigida a prorrogação da jornada diária e carga horária semanal de trabalho dos trabalhadores com menos de 18 anos, entre outras obrigações.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor da multa será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a fiscalização poderá ser realizada pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."
O termo prevê, por exemplo, a instalação de refeitório em local apropriado, fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado a funções específicas e a disponibilização de banheiros separados por sexo com condições adequadas de higiene. Além disso, conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, as empresas devem se abster de contratar maiores de 16 anos e menores de 18 anos para atividades penosas ou noturnas, sendo que não poderá ser exigida a prorrogação da jornada diária e carga horária semanal de trabalho dos trabalhadores com menos de 18 anos, entre outras obrigações.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor da multa será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a fiscalização poderá ser realizada pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresas+calcadistas+firmam+tac+sobre+meio+ambiente+do+trabalho
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