sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Advocacia-Geral derruba liminar e assegura realização do leilão da UHE de São Manoel nesta sexta-feira (13/12) (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, nesta quinta-feira (12/12), decisão favorável à realização do leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Manoel, localizada entre os municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT. O certame é organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está previsto para a tarde desta sexta-feira (13/12). 
O Ministério Público Federal no estado do Pará havia conseguido liminar suspendendo o processo até o julgamento da validade da Licença Prévia nº 473/2013, considerada nula pelo órgão. A decisão foi proferida no dia 8 de dezembro de 2013 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Mato Grosso.
Tendo em vista a data e urgência do leilão, a AGU recorreu contra a liminar no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), para demonstrar a grave lesão à ordem administrativa econômica da execução da medida. Atuando conjuntamente no caso, os advogados a União e procuradores federais afirmaram que, caso fosse mantida a decisão da primeira instância, a licitação do empreendimento ficaria inviabilizada. 
A Advocacia-Geral ponderou que a concessão para construção da UHE São Manoel será ofertada por meio do 2º Leilão de Energia A-5/2013, com o objetivo de gerar energia a partir de janeiro de 2018. A liminar, segundo a AGU, tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica, prejudicaria o planejamento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2010-2019, entre outros riscos à segurança jurídica da Administração Pública e credibilidade do Brasil para atrair investimentos em infraestrutura.
Os membros da AGU salientaram que, caso a liminar fosse mantida, haveria um custo econômico adicional na ordem de, no mínimo, R$ 5,57 bilhões ao longo de 30 anos, que é o período de concessão da usina, de acordo com a área técnica da Aneel. Somam-se ao dano material, o custo ambiental por emissão de gases poluentes gerados pela substituição da UHE por outras fontes de energia que pode chegar a 3,53 toneladas de gás carbônico ao longo de 24 meses.
"Um dos prejuízos proporcionados pela perspectiva de atraso da entrada em operação de um grande empreendimento hidrelétrico como a Hidrelétrica de São Manoel é um aumento do risco de déficit para o Sistema Interligado Nacional (SIN) a valores maiores do que 5%", destacou trecho da defesa da AGU, acrescentando que o Operador Nacional do Sistema (ONS) teria, como consequência da demora, que adotar uma atuação mais conservadora, buscando armazenar mais água nos reservatórios e acionando desde já algumas usinas termoelétricas, "antecipando alguns efeitos econômicos e ambientais descritos".
Licenciamento
Os membros da Advocacia-Geral defenderam, também, a legalidade do licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da usina. O procedimento, segundo eles, "goza de presunção de legitimidade", entendimento que tem amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Afirmaram, ainda, que o projeto foi analisado pela Aneel, Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai) no que se refere, respectivamente, à licitação, licenciamento ambiental e direitos dos índios. "Isso implica dizer que esse empreendimento está amparado por atos administrativos, que ostentam no nosso ordenamento jurídico a presunção de legitimidade", completou.
Decisão
Acolhendo os argumentos da AGU, o vice-presidente do TRF1, Daniel Paes Ribeiro, no exercício da presidência do Tribunal, deferiu o pedido de suspensão da liminar. O magistrado decidiu pela legalidade do processo de licitação destacando que "nem a Licença Prévia n. 473/2013 e nem o Leilão, por si sós, são causadores de qualquer prejuízo ao meio ambiente e às comunidades indígenas". "Por outro lado, a interferência do Judiciário na condução das atividades inerentes ao Poder Público pode acarretar lesão grave à ordem e à economia pública, visto que é difícil mensurar, a partir de proposições unilaterais e pontuais e sem embasamento técnico pertinente, as consequências que podem advir dessas ingerências ao macrosistema político, econômico e social", completou.
A Advocacia-Geral foi representada na ação pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região , Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Federal junto à Aneel, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGU e PGF são órgãos da AGU."

Fonte: AGU

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