"Três fazendeiros de Ilhéus mantinham funcionários em condições precárias. MPT pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Ilhéus - A audiência inicial da ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra três fazendeiros por trabalho escravo ocorre nesta quinta-feira (12), na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus. Carlos José Calasans de Fonseca Lima, proprietário da Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe, e os arrendatários Elton Borges Figueiredo e Ivo Francisco de Jesus mantinham pelo menos seis trabalhadores em condições degradantes. A ação pede que eles paguem R$1 milhão por danos morais coletivos e que acabem com essa prática.
Em caso de condenação, os valores serão destinados a entidade beneficente ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT pede também que a Justiça determine indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador por danos morais individuais além dos R$1.255 de verba rescisória devida a eles.
As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada em 20 de junho deste ano pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego. Os lavradores Alexsandro Pereira da Conceição, Anselmo Pereira dos Santos, Edivaldo Rodrigues Lima, Jilvan Nascimento de Oliveira, Diego Alves de Souza e Moisés Silva Santos foram resgatados e receberam as guias para seguro-desemprego, mas o contratante se negou a pagar as verbas rescisórias dos empregados, oferecendo apenas R$100 a quatro deles.
Os trabalhadores recebiam R$ 30 por dia e eram conduzidos até a fazenda em uma carroceria de caminhão para trabalhar na colheita de banana. Eles ficaram instalados em uma casa antiga de telhado quebrado, sem energia elétrica ou outro meio de iluminação e sem água potável, nem banheiros. O local também não contava com camas, lençóis, armários, fogão nem geladeira para guardar alimentos. As refeições eram descontadas dos salários, não havia previsão de repouso semanal e nem equipamentos de proteção. A equipe interditou o alojamento e assinou 18 autos de infração.
“Essa é uma situação caracterizadora da chamada escravidão contemporânea, que não se identifica apenas com o trabalho forçado ou obrigatório, baseado na imposição da força e na falta de liberdade de ir e vir, mas principalmente com as condições degradantes que são impostas ao trabalhador”, avaliou o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação.
ACP nº 0000905-64.2013.5.05.0493"
Fonte: MPT-BA
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