"Empresas promoviam jornadas em feriados sem necessidade de urgência e sem fazer exames médicos com os trabalhadores
Cuiabá – A Justiça do Trabalho determinou que a construtora Norberto Odebrecht S/A e a terceirizada IBQ Indústrias Químicas S/A cumpram obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A antecipação de tutela é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede ainda que as duas empresas sejam condenadas a pagar um total de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
A IBQ firmou contrato com a Odebrecht para desmonte de rochas no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, localizada na zona rural do município de Paranaíta. As investigações constataram violações como ausência de exame médico admissional e de exames complementares. Também havia redução no número de integrantes da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) e jornada em feriados sem necessidade de urgência.
As irregularidades foram denunciadas ao MPT pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realizou fiscalização no local. “Quando se estabelece rotineiramente jornada aos domingos e feriados, sem motivo justificado, priva-se o trabalhador do convívio social com a comunidade e familiares. É nestes dias que a maioria dos trabalhadores e das crianças está liberada do trabalho e da frequência escolar”, explicou a juíza Cláudia Regina Costa Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta.
Responsabilidade - Para a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, as irregularidades atraem a responsabilidade primária da IBQ, mas também exigem responsabilização da Odebrecht, que insiste em transferir o dever de fiscalizar as normas de ordem pública trabalhista a empresas terceirizadas que, normalmente, têm menor capacidade financeira e técnica. “Ambas as empresas tinham obrigação de zelar pela segurança e saúde de seus empregados, tanto os contratados como os terceirizados, sob pena de causarem danos irreparáveis”.
A procuradora destaca que o princípio norteador, cada vez mais aceito, determina que aquele que se beneficia do serviço deve arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações decorrentes da sua prestação. “Quem usufrui dos bônus deve suportar os ônus”."
Fonte: MPT
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