"O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de um convênio firmado entre o Governo do Estado da Paraíba com o Ministério da Integração Nacional para o pagamento de dívidas trabalhistas. A liminar se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB).
O bloqueio dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, foi determinado para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de economia mista executora do convênio.
Ao deferir a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso – o cumprimento de obrigação trabalhista contraída não pela União e o estado, mas pela CDRM, “mera executora do objeto do convênio”. Assim, acaba por comprometer a execução orçamentária do convênio, cuja fonte de custeio está atrelada a políticas intersetoriais e interfederativas “de considerável relevância pública”.
Os valores bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do repasse federal inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do estado no convênio, o que justificaria a necessidade da providência antecipada por meio de liminar.
A decisão determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de convênios que tenham finalidade específica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e a devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos repasses federais relativos ao convênio."
Fonte: STF
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