"O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou ontem a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso. Em decisão liminar, ele acatou os argumentos do Ministério Público, que aponta "falhas imperdoáveis" no licenciamento ambiental do projeto bilionário, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Se desrespeitar a decisão, o consórcio responsável pelo empreendimento — formado pelas empresas Odebrecht, Voith, Alston, PCE e Intertechne — ficará sujeito à multa de R$ 500 mil por dia. O julgamento do mérito está marcado para 7 de outubro, quando a 5ª Turma do TRF da 1ª Região tende a confirmar a liminar expedida pelo desembargador..."
Íntegra: Correio Braziliense
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