"A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a fraude foi constatada após investigação realizada em inquérito civil público, sem que a ré tenha demonstrado qualquer interesse em ajustar a sua conduta. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a versão é verdadeira. Conforme documentos, a atividade econômica principal da ré é a instalação de equipamentos eletrônicos, a mesma em que atuam os autônomos contratados por ela. Na sentença, a julgadora destacou que as testemunhas ouvidas no inquérito civil demonstraram que há controle de jornada e o trabalho é prestado de forma onerosa, pessoal e não eventual. Os requisitos autorizam o reconhecimento da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. A ré foi ainda condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos."
Fonte: CSJT
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