"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Universidade Gama Filho ao pagamento de R$ 30 mil a um ex-professor da instituição por ter reduzido sua carga horária. Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que só pode haver redução de quantidade de aulas ministradas por um professor quando há diminuição do número de alunos.
Na inicial, o reclamante informou que trabalhou para a universidade entre 1988 e 2009, quando foi dispensado sem justa causa. No primeiro semestre do último ano do contrato, ele ministrava 45 horas-aula por mês, quantitativo reduzido a 27 horas-aula em agosto. Já a reclamada alegou em sua defesa que orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizaria tal variação.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, destacou que a OJ 244 da SDI1 do TST só permite a diminuição da quantidade de horas-aula nos casos em que se reduz o quantitativo de alunos. “Não poderia a ré, sem efetiva motivação, reduzir a carga horária do autor”, escreveu o relator.
Assim, ao julgar o recurso ordinário, o colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e elevou a condenação de R$ 20 mil para R$ 30 mil, valor que abrange as diferenças salariais e seus reflexos, bem como multa prevista em convenção coletiva de trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
Fonte: TRT 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário