"Operadores de caixa estariam exercendo funções de correspondentes bancários e não recebendo por isso
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de medida liminar contra a Big Serviços LTDA, que opera nas dependências da rede de Farmácias Big Ben. De acordo com a ação, que requer o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, os operadores de caixa da empresa estariam exercendo funções extras, como a de vendedor e correspondente bancário.
Segundo denúncias feitas ao MPT, dentre as funções acumuladas por ex-funcionários da Big Serviços constam o trabalho no caixa, vendedor e o repasse de dinheiro do caixa para o cofre, e deste para os carros-fortes das empresas de transporte de valores. As denúncias foram confirmadas por meio do depoimento de ex-funcionários empresa, da análise de contratos, lista de empregados e dispensas, e inspeção realizada em uma lojas, em Belém.
No local, verificou-se que o operador de caixa é igualmente responsável pela efetuação de saques, depósitos e pagamentos de contas. Além dessas atribuições, próprias do correspondente bancário, os operadores efetuam a venda de recargas e chips de celular.
Outras irregularidades como jornada de trabalho excessiva, anotação irregular das horas trabalhadas e descontos indevidos no salário, quando do não fechamento das contas do caixa, também foram verificadas. Antes do ajuizamento da ação civil pública, o MPT propôs a assinatura de um termo extrajudicial para a regularização dessas práticas, mas a Big Serviços não foi aceitou.
A ação, que tramita na Justiça do Trabalho, requer a concessão de liminar para o imediato enquadramento dos operadores de caixa como correspondentes bancários, com todos os direitos assegurados da categoria, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em relação a cada trabalhador prejudicado e obrigação infringida.
Além da indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a ação requer, em caráter definitivo, a extensão dos direitos dos bancários, previstos nos artigos 224 e 226 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva pertinente, a todos os correspondentes presentes e futuros da Big Serviços e o ajustamento da jornada de trabalho dos funcionários."
Fonte: MPT
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