"A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar os adicionais trabalhistas ao empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda. A Cemig contratou os serviços da empresa de vigilância, que não pagou os direitos trabalhistas do empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, a Cemig recorreu, alegando que o vínculo empregatício era com a JG Vigilância.
Mas a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi em sentido contrário. A companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331, que prevê que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações".
Não satisfeita, a empresa recorreu ao TST. Mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Recurso de Revista, por unanimidade, por não apontar equívoco da decisão e por não apresentar qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial."
Fonte: TST
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