"Nova reclamação sobre revisão de cálculo salarial e pagamento de diferenças ocasionadas por suposto erro na conversão salarial para a URV foi admitida pelo ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reclamação foi ajuizada por uma servidora do estado de São Paulo.
A reclamação é contra a decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga, que julgou extinto o processo, sob o fundamento de ter ocorrido prescrição.
Divergência constatada
Em primeira instância, ação de revisão de cálculo salarial foi julgada procedente. A fazenda, entretanto, recorreu da decisão e o Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga reformou a sentença.
Na reclamação dirigida ao STJ, a servidora alegou que o acórdão contraria texto da Súmula 85 do STJ que estabelece que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.
O ministro Dipp reconheceu a divergência e admitiu a reclamação. Também deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão do processo até o julgamento final da reclamação."
Fonte: STJ
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