"MPT pede na Justiça a condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) processou em R$ 500 mil as Lojas Insinuante. Na ação civil pública, o MPT pede antecipação de tutela para obrigar a empresa a fornecer água potável para o consumo de seus empregados. A companhia foi acionada após o inquérito civil instaurado em 2012 constatar que algumas lojas em Maceió interromperam o fornecimento de água mineral aos funcionários. Na época, um termo de ajuste de conduta foi proposto à companhia, que se recusou a assinar o acordo.
Os galões de água eram comprados pelos próprios trabalhadores, que realizavam cotas para a aquisição do produto na filial do Centro e em outras unidades, inclusive a do Maceió Shopping. Alguns empregados foram ouvidos pelo MPT, em inspeção realizada nas lojas. Todos confirmaram a prática e uma trabalhadora afirmou que a empresa agiu de tal maneira para reduzir custos.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação, o pedido de dano moral coletivo tem caráter inibitório, a fim de que a empresa não repita a ilegalidade. Se aplicada, a indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No processo, o MPT requer também que o fornecimento de água seja gratuito, na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados e em quantidade superior a 250 ml por empregado e por hora de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário