"O Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados-ES) obteve na segunda instância da Justiça Federal decisão que limita a anuidade da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -ES) em R$ 500. Até então, a taxa cobrada poderia chegar a R$ 697. Ainda cabe recurso.
Um pedido semelhante foi negado à Federação das Associações de Advogados de São Paulo (Fadesp). O caso foi analisado em junho pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. As entidades alegam que a Lei nº 12.514, de 2011, limitou em R$ 500 a taxa exigida pelos conselhos profissionais..."
Íntegra: Valor Econômico
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