"Em processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, na Zona da Produção de Rondônia, a empresa Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda deverá pagar a quantia de R$ 350.000,00 para os filhos menores de Francisco Alves da Silva, vítima fatal em acidente de trabalho ocorrido no dia 17 de Março de 2012, no Garimpo Cachoeirinha, no rio Preto do Crespo, localizado dentro da Floresta Nacional Jamari, em Itapuã do Oeste. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Cleide Aparecida Barbosa Santini.
Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado em 03 de Janeiro de 2012, na função de Mineiro de Garimpo de Metais, por prazo indeterminado, recebendo como última remuneração mensal a importância de R$ 1.337,02, incluindo o adicional de insalubridade, adicional Noturno e média das horas extras e descanso semanal remunerado. Os menores A.P.S., D.F.P.S. e L.F.P.S. foram assistido no processo pela mãe, senhora Francisca Aldenice Pinto da Silva.
Consta que o trabalho sofreu acidente de trabalho por volta das 20h30min do dia 17 de Março de 2012, quando desempenhava suas funções de mineiro dentro de uma área rodeada de barranco de terra e água suja. Ele teria levantado o holofote que estava caído ao chão e acabou levando choque elétrico, ficando grudado e incapaz de se soltar, pois os fios de energia elétrica estavam descascados, sem a devida proteção. Segundo Boletim de Ocorrência Policial, ao ser levado ao hospital Municipal, já não tinha mais sinais vitais, pois faleceu no próprio local de trabalho.
Na ação judicial consta pedido para indenização por danos materiais, com reflexos, e indenização por danos morais. Após negativa na tentativa de conciliação, a juíza do trabalho Cleide Aparecida Barbosa Santini, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, realizou a instrução processual e ouviu as testemunhas do processo.
Ao final da instrução processual, as partes se conciliaram para que a empresa Metalmig Mineracão Indústria e Comércio Ltda pague a importância líquida e total de R$ 350.000,00 em 14 parcelas de R$ 25.000,00, devendo a primeira ser até o dia 26/07/2013. Destinado os valores para a subsistência e educação dos menores e o valor referente aos honorários advocatícios, o saldo remanescentes permanecerão em conta judicial até o final do acordo, devendo ser providenciado abertura de contas em caderneta de poupança e informado no processo os números, sem autorização para saque, até que os menores completem 18 anos. A empresa ainda deverá pagar custas processuais no valor de R$ 3.500,00."
Fonte: TRT 14ª Região
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