"Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisão unânime, que a esfera trabalhista deve julgar um conflito entre uma empresa do Rio Grande do Sul, um ex-gerente e sua enteada, que não tinha qualquer vínculo com a companhia.
No caso, a empresa entrou na Justiça comum com um pedido de indenização por danos materias contra um ex-gerente acusado de desviar dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da companhia em favor de sua enteada..."
Íntegra: Valor Econômico
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