"A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o valor recebido pelas horas extras trabalhadas, mesmo quando esse rendimento entra no contra-cheque apenas eventualmente, deve fazer parte da base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão se deu sobre processo específico e não tem caráter vinculante. Entretanto, é comum que os tribunais se baseiem em decisões anteriores para julgar casos parecidos..."
Íntegra: Correio Braziliense
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