"A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que isenta de Imposto de Renda (IR) a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (PLR) no valor de até R$ 6 mil. Para os demais casos, a Medida Provisória n° 597/12 estabelece uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte. Para PLRs entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, o IR é de 7,5%..."
Íntegra: Correio Braziliense
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