"Empresa tentou dispensar trabalhador integrante da CIPA
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS) conseguiu liminar que impede a Cauzzo Serviços Assistenciais de despedir sem justa causa um funcionário membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que, por lei, possui estabilidade provisória e não pode ser dispensado. A irregularidade foi constatada durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa pagará multa de R$ 20 mil se descumprir a decisão judicial.
A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que considerou a demissão do funcionário resultado de disputas entre os sócios pela administração da empresa. “O fato da dispensa de membro da Cipa é incontroverso e traz consequências graves para os trabalhadores da empresa, na medida em que expõe ao arbítrio dos sócios a atuação da Cipa e, mais grave ainda, instabiliza o emprego de quem exerce essa representação dos empregados sob garantia constitucional", afirmou o juiz na decisão. Para o magistrado, é inadmissível que os empregados sejam prejudicados por conta de disputas internas. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini."
Fonte: MPT
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