"O BacenJud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, as quais são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Mas além dessas finalidades, o sistema BacenJud também pode ser acionado para rastrear dados cadastrais e endereço dos executados nas ações, especialmente quando a execução se arrasta há anos e já foram esgotados todos os meios para a satisfação do crédito do trabalhador. Esse foi o teor da decisão da 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que vem tentando executar o crédito que lhe foi reconhecido pela Justiça Trabalhista.
No caso analisado, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do empregado de que fosse acionado novamente o sistema BacenJud para rastrear os dados cadastrais, inclusive os endereços dos sócios executados. O fundamento foi a ausência de amparo legal de utilização desta ferramenta jurídica para a finalidade pretendida.
Inconformado, o credor recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG lhe deu razão. Para o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, relator do recurso, não há qualquer impedimento legal ao acolhimento do pedido, sobretudo porque o sistema BanceJud permite a pesquisa do endereço do executado. "Ora, cumpre oferecer ao exequente os meios disponíveis à localização dos executados e de seus bens, quando ele não possui poderes para oficiar órgãos públicos, mormente no caso dos autos, em que a execução perdura há anos, sendo que já foram exauridos todos os meios executórios para a satisfação do crédito exequendo, além do que os sócios executados encontram em lugar incerto e não sabido", ponderou o magistrado.
Por essas razões, o juiz determinou que seja acionado novamente o sistema BacenJud para obter acesso às informações cadastrais e endereços dos sócios executados constantes dos cadastros das instituições bancárias financeiras que indicou. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores."
Fonte: TRT 3ª Região
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