"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou as Lojas Americanas a pagar aproximadamente R$ 340 mil à família de um auxiliar de segurança assassinado dentro de uma loja em Juazeiro do Norte. Por maioria, os desembargadores consideraram a morte um acidente de trabalho. O dinheiro será pago à mulher e ao filho do trabalhador como indenização por danos material e moral.
O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2010. De acordo com o depoimento do homem indiciado pelo homicídio, ele procurou o auxiliar de segurança para saber por que o funcionário das Lojas Americanas teria sido grosseiro com a sua filha, de seis anos, e com a sua esposa. Alguns dias antes da morte, a filha do autor do disparo foi repreendida pelo auxiliar de segurança por ter descolado o adesivo de um caderno.
Armado, o indiciado foi à loja cobrar explicações do trabalhador. Ao chegar ao local do crime, o auxiliar de segurança tentou fechar as portas das Lojas Americanas e impedir a entrada do homem. Com a arma dentro de uma sacola de papel, ele forçou a entrada e disparou contra o auxiliar de segurança.
Acidente de trabalho: As Lojas Americanas argumentavam que a família não teria direito à indenização porque a empresa não foi responsável pela morte do trabalhador. O ato ilícito teria sido um crime premeditado, cometido por pessoa alheia à empresa. De acordo com as Lojas Americanas, não teria ocorrido acidente de trabalho.
Para o relator da decisão, desembargador José Antonio Parente, o fato de o crime ter acontecido no horário e no local de trabalho asseguram a responsabilidade civil das Lojas Americanas. “A morte foi, inegavelmente, consequência das atividades exercidas pelo trabalhador, uma vez que a filha do autor do delito só fora abordada pelo segurança em razão de que este estava zelando pelo patrimônio da loja”, destacou o desembargador.
Valor da indenização: A decisão da 3ª Turma do TRT/CE reduz o valor da indenização, calculada, inicialmente, pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri em cerca de R$ 460 mil. Do novo valor, R$ 240 mil são referentes ao dano material, equivalentes a um terço do que o trabalhador receberia até se aposentar. Outros R$ 100 mil serão pagos como indenização por dano moral.
Da decisão, cabe recurso."
Fonte: TRT 7ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário