A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Adinor Indústria e Comércio de Feira de Santana, na Bahia, que pretendia excluir condenação ao pagamento de indenização a dois empregados, que descobriram uma câmera instalada em banheiro utilizado por homens e mulheres. O aparelho era conectado diretamente à sala de um dos sócios da empresa. Com a decisão dos Ministros, os sócios terão de pagar R$ 100 mil aos trabalhadores demitidos, a título de indenização por danos morais.
Fui convidado pela TV TST para comentar a condenação. A reportagem da TV TST está disponível em http://www.youtube.com/watch?v=EknA0zCZHG4 e foi transmitida semana passada na TV Justiça, no Programa “Jornal da Justiça”.
A tutela da intimidade e da privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras foi objeto de minha dissertação de Mestrado na UFPR e tratada em alguns artigos que publiquei, como http://www.erudit.org/revue/cd/2007/v48/n1-2/043926ar.pdf.
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
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