"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a Academia Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. (ABEP) a indenizar um professor que alegava ter sido despedido de forma discriminatória. Para o colegiado, houve interpretação extensiva do artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no trabalho, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Em 2008, o professor e outros colegas participaram de uma comissão formada para discutir a implantação de novo projeto pedagógico escolar pela Abep. Segundo ele, a faculdade em que lecionava foi vendida, e as mudanças com a nova gestão eram ruins tanto pelo ponto de vista pedagógico quanto pelo ponto de vista contratual.
Despedido, entrou com ação contra a ABEP pedindo o reconhecimento da despedida como discriminatória e o pagamento da indenização do artigo 4º da Lei 9.029/1995 – que prevê o pagamento em dobro dos salários pelo período de afastamento –, além de indenização por danos morais. Todavia, a sentença não lhe foi favorável..."
Íntegra: TST
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