"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve antecipação de tutela contra a WMS Supermercados do Brasil LTDA., da mesma cidade. Conforme os relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tem descumprido a legislação trabalhista, embora tenha sido notificada a pagar as diferenças salariais decorrentes das convenções coletivas em relação aos empregados demitidos no período de vigência destas.
Conforme o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, a WMS exigiu a prestação de serviços de seus empregados no feriado do dia 21 de abril de 2011, sem autorização da norma coletiva pertinente. Em audiência administrativa, a empresa requereu prazo para analisar o termo de ajustamento de conduta (TAC), deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do MPT e determinou que a WMS abstenha-se de exigir trabalho de seus empregados em feriados civis e religiosos – salvo previsão em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a Lei Municipal, bem como pague, integralmente, as verbas salariais e remuneratórias de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, será arbitrada multa cominatória de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O valor acumulado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades locais de beneficência sem fins lucrativos."
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