quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Sindicato de servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso podem representar empregados públicos da Conab (Fonte: TRT 10ª Região)


"A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que os sindicatos representantes dos servidores públicos federais nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso (Sintsef/BA, Sindesep/ES, Sintsep/GO, Sindsep/PR, Sindsep/MT) podem representar, de forma legítima, empregados públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apesar de servidores públicos e empregados públicos serem categorias distintas.
O relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, levou em consideração que o Sintsef/BA e que Sindsep/PR já possuíam, segundo registro sindical e estatuto do sindicato, a representação dos trabalhadores da Administração Pública em geral, inclusive dos empregados públicos. Também alegou que no caso do Sindesep/ES, Sintsep/GO e Sindsep/MT, apesar de o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considerar apenas os servidores públicos, os respectivos estatutos, publicados em data anterior ao registro, garantiam uma representação mais abrangente, incluindo os empregados públicos.
Apesar de solicitada, não foi reconhecida pela Turma a legitimidade para representar a Conab dos sindicatos dos servidores do Amapá, do Distrito Federal, do Maranhão, de Pernambuco do Ceará e de São Paulo (Sindsep/AP, Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP). Os desembargadores entenderam que, no caso do Sindsep/AP, o registro e o estatuto consignam apenas a representação dos servidores públicos federais na respectiva base territorial e que, nos casos do Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP, o registro sindical emitido antes do estatuto não engloba os empregados públicos.
Representatividade nacional - Apesar de reconhecerem a legitimidade do sindicato dos servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso para representarem os empregados da Conab, a Turma entendeu que eles não podem negociar coletivamente por não terem amplitude nacional. “Há que se perceber que a Conab é empresa pública federal de âmbito nacional, organizada em quadro de carreira, razão porque qualquer ajuste deve ter repercussão geral, e não apenas localizado”, defendeu."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42328

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