"A tentativa de burlar a lei com o pagamento "extra folha", classificado como empréstimo feito ao trabalhador, resultou em condenação da BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e do Banco Votorantim S.A, em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Em recurso, a BV Financeira contestou a integração na remuneração do trabalhador no valor de R$ 4 mil mensais pagos a título de comissões, alegando que se tratava de valores depositados mensalmente na conta do empregado como empréstimos que esse fazia com o Banco Votorantim, oferecidos a baixo custo e garantidos com o depósito semestral do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados pela BV Financeira.
A averiguação judicial constatou que, na verdade, as empresas, para não conferirem natureza jurídica salarial às comissões, quitavam tal verba como se fossem empréstimos.
"Tal conclusão decorre tanto da prova testemunhal como documental. Apesar de as empresas terem juntados documentos referentes ao convênio de liberação de linha de crédito, não demonstraram as vantagens aferidas com tal convênio para o Banco Votorantim. Além disso, referido contrato de crédito rotativo é de fevereiro de 2005, ao passo que os extratos da conta corrente do trabalhador revelam que existem transferências à sua conta garantia desde outubro de 2003", expôs o relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Além disso, segundo o relator, a tese de que a Participação nos Lucros e Resultados garantia a operação não se comprovou, já que a conta garantia do trabalhador sempre ficava negativa. "Verifica-se, ainda, que a PLR, liberada mensalmente em valores variáveis a título de empréstimos, estava vinculada a produção mensal do trabalhador, característica própria das comissões", completou o des. Nery Azambuja.
Dessa forma, foi integralmente mantida a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças do salário marginal sobre os repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, horas extras e reflexos, bem como à retificação da CTPS do trabalhador. Mantida, ainda, a determinação de expedição de ofícios ao MPT, SRF e SRT para a comunicação de pagamento "extra folha".
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