Valor Econômico - 13/02/2012
O gasto com o abono salarial está em uma trajetória explosiva e dobrou nos últimos quatro anos. Em 2007, essa despesa foi de R$ 5,1 bilhões e, no ano passado, atingiu R$ 10,38 bilhões, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. A previsão do Ministério do Planejamento é que o gasto atinja neste ano R$ 13,3 bilhões - um aumento de 28%. O crescimento acelerado fez a equipe econômica do governo colocar essa despesa como uma daquelas que precisam ser controladas e discute formas de fazê-lo. O Palácio do Planalto acompanha as discussões, embora o assunto ainda não tenha sido levado à decisão da presidente Dilma Rousseff.
Instituído na década de 1970, durante o governo militar, o abono é uma espécie de 14º salário pago ao trabalhador que tenha vínculo com empregadores contribuintes do PIS/Pasep e que ganhe no máximo dois salários mínimos.
O número de trabalhadores com direito a receber anualmente o abono, que equivale a um salário mínimo, mais que triplicou nos últimos 11 anos, passando de 5,6 milhões em 2000 para 20,3 milhões em 2011. Nesse total estão incluídos os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores civis e militares.
O crescimento exponencial dos gastos com o abono resultou da política de valorização do salário mínimo e da grande formalização da mão de obra que ocorreu no Brasil nos últimos anos, com a criação recorde de novas vagas de trabalho com carteira assinada. Uma parte considerável dos empregos formais criados foi para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
A avaliação inicial da área técnica é que as atuais regras de concessão do benefício são generosas demais e precisam ser revistas. Para receber o abono, a pessoa só precisa ter trabalhado com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
Além disso, os trabalhadores precisam ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos no ano anterior e serem cadastrados há cinco anos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Não têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador pessoa física, empregados domésticos e menores aprendizes.
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