''A Justiça Federal do RS (JFRS) julgou parcialmente procedente uma ação impetrada contra a Ulbra e determinou a alteração do contrato de prestação de serviço da universidade. A sentença do juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Canoas (RS), foi publicada hoje (9/1) no Portal da JF.
O magistrado entendeu que devem constar no contrato com os estudantes itens como a possibilidade de serem ministradas disciplinas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos e até o limite de vinte por cento da carga horário total do curso, além da opção do aluno em desistir de cursar a disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a previsão de devolução dos valores pagos.
A ação civil pública foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelo Ministério Púbico do RS, alegando que a instituição estaria realizando prática comercial abusiva contra os estudantes do Curso Tecnológico de Desenvolvimento de Software.
Entre essas práticas, os procuradores destacaram o cancelamento de disciplinas, a redução do número de disciplinas ofertadas, o que não permitiria aos alunos a conclusão do curso no tempo contratado, a imposição do regime de tutoria, com o pagamento integral sendo feito pelo aluno, mesmo com o número de aulas reduzido pela metade após o início do semestre.
Tendo em vista que estava em discussão a qualidade do ensino superior, matéria de interesse da União, a Justiça Estadual declinou de sua competência e o caso passou a tramitar na JF de Canoas, com o Ministério Publicou Federal assumindo a titularidade da ação.
Na decisão, o juiz afirmou que ”a autonomia administrativa, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não concede uma carta em branco para as universidades. Devem ser observadas as determinações expedidas pelo Ministério da Educação, destinadas a assegurar uma padronização mínima da qualidade do ensino”. Machado da Rocha destacou também o fato de que a Portaria 4.059/04 do MEC limita o uso da modalidade semipresencial em 20% da carga horária do curso.
A Ulbra foi condenada ainda a indenizar os alunos que comprovarem ter cursado disciplinas em regime de tutoria, acima do limite máximo de 20%. Nesse caso, o valor pago para cada disciplina realizada de maneira irregular deverá ser restituído integralmente. A universidade deverá promover a alteração dos contratos de prestação de serviço no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, com multa de R$ 3.000,00 no caso de cada descumprimento informado nos autos. ''
O magistrado entendeu que devem constar no contrato com os estudantes itens como a possibilidade de serem ministradas disciplinas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos e até o limite de vinte por cento da carga horário total do curso, além da opção do aluno em desistir de cursar a disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a previsão de devolução dos valores pagos.
A ação civil pública foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelo Ministério Púbico do RS, alegando que a instituição estaria realizando prática comercial abusiva contra os estudantes do Curso Tecnológico de Desenvolvimento de Software.
Entre essas práticas, os procuradores destacaram o cancelamento de disciplinas, a redução do número de disciplinas ofertadas, o que não permitiria aos alunos a conclusão do curso no tempo contratado, a imposição do regime de tutoria, com o pagamento integral sendo feito pelo aluno, mesmo com o número de aulas reduzido pela metade após o início do semestre.
Tendo em vista que estava em discussão a qualidade do ensino superior, matéria de interesse da União, a Justiça Estadual declinou de sua competência e o caso passou a tramitar na JF de Canoas, com o Ministério Publicou Federal assumindo a titularidade da ação.
Na decisão, o juiz afirmou que ”a autonomia administrativa, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não concede uma carta em branco para as universidades. Devem ser observadas as determinações expedidas pelo Ministério da Educação, destinadas a assegurar uma padronização mínima da qualidade do ensino”. Machado da Rocha destacou também o fato de que a Portaria 4.059/04 do MEC limita o uso da modalidade semipresencial em 20% da carga horária do curso.
A Ulbra foi condenada ainda a indenizar os alunos que comprovarem ter cursado disciplinas em regime de tutoria, acima do limite máximo de 20%. Nesse caso, o valor pago para cada disciplina realizada de maneira irregular deverá ser restituído integralmente. A universidade deverá promover a alteração dos contratos de prestação de serviço no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, com multa de R$ 3.000,00 no caso de cada descumprimento informado nos autos. ''
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