"Parece haver uma mensagem muito contundente sobre as modificações que estão sendo impostas pelo governo ao modelo atual do setor elétrico, quando observamos a escolha das datas dos anúncios: o dia 11 de setembro para a emissão da Medida Provisória (MP) 579 e o Dia de Finados para publicar os valores da indenização dos ativos não amortizados e a remuneração pela operação e manutenção das concessões vincendas.
Os dois anúncios comprometem a realização de novos investimentos, aumentam o risco regulatório e tiram valor das empresas. As condições desenhadas levam a crer que só o Estado poderá ser o investidor no setor elétrico brasileiro ou que venha a ressurreição para que os investimentos privados possam se sentir seguros..."
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