quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Falou a verdade e perdeu o emprego! (Fonte: Espaço Vital)


"A 2ª Turma do TST condenou em R$ 25 mil a empresa de supermercados A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empregadora. A indenização por danos morais fora arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida da rede Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam. 
Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a rede Angeloni disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa em algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais.
A empregada, então, recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a reparação de R$ 50 mil. 
A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12 seria muito elevada. O relator do caso, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que "não obstante a gravidade da conduta da empresa, como não se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira..."


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