quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aneel atenua restrição a agentes com obras em atraso em leilão de LTs pré-Belo Monte (Fonte: Jornal da Energia)


"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram, em reunião realizada nesta terça-feira (30/10), o edital do leilão de transmissão nº 07/2012, que será realizado no dia 5 de dezembro, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo.
Como o Jornal da Energia adiantou na última semana, a cláusula que disciplina a participação de agentes com histórico de atrasos de obras foi mantida em sua essência. Sendo assim, fica impedido de participar (sozinho ou em consórcio como controlador) o agente que apresentou “tempo médio de entrada em operação comercial de instalações de transmissão superior a 180 dias em relação às datas previstas nos respectivos contratos de concessão ou atos de autorização, considerando as obras em andamento e as concluídas nos 36 meses anteriores ao da publicação do edital; e que, no mesmo período, tenha sofrido três ou mais penalidades relacionadas à execução de obras de transmissão, já transitadas em julgado na esfera administrativa”.
No entanto, houve uma flexibilização por parte da agência com relação ao item que possibilitava a participação dos agentes em consórcio. Anteriormente, está previsto que uma empresa com histórico de atrasos só poderia participar do certame integrado em consórcio, mas desde que sua participação não fosse superior a 10%. Essa porcentagem foi elevada para 49%. "O que nós queremos é que essa empresa não esteja na posição de controle", esclareceu o relator do processo, o diretor Julião Coelho.
Dessa forma, o agente interessado em participar do próximo leilão de transmissão precisará comprovar antes do certame que não possui histórico de atrasos recentes. Quem não concordar com a decisão, poderá entrar com o recurso, sendo que o certame só será concluído depois de esgotada esta fase (ver cronograma).
O tempo de implantação dos projetos também foi alongado será de 22 a 36 meses. Da mesma forma que está previsto o ajuste da entrada em operação de usinas eólicas localizadas no Ceará e no Rio Grande do Norte, pois elas serão atendidas pelo sistema de transmissão que será ofertado no Lote E. Portanto, se não houvesse esse ajuste, haveria um descasamento entre os dois cronogramas..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11623&id_secao=11

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