"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram nesta terça-feira (30/10) a abertura da Audiência Pública nº 089/2012, cujo objetivo é colher subsídios para regulamentar o cálculo da alocação inicial de quotas de energia oriundas da energia hidrelétrica alcançada pela Medida Provisória 579. Serão rateadas em quotas 95% da garantia física dessas usinas.
Pela proposta, as distribuidoras em que as cotas recebidas, somadas aos contratos atuais, excederem ao volume necessário para a recomposição do seu nível de contratação prévio, deverão transferir essa diferença em CCEAR (quando tiverem) para outras distribuidoras. A ideia é que todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) recebam as cotas.
No entanto, durante a leitura do relatório, o diretor Edvaldo Santana observou que "existem usinas, que hoje fazem parte da geração própria de algumas distribuidoras, que vão ter sua garantia física rateada em quotas para as distribuidoras, inclusive a proprietária da usina. Em outras palavras, os consumidores da Distribuidora A, dona da UHE, podem ser obrigados a subsidiar enormemente os consumidores das demais distribuidoras. Pode ser que A também receba quotas de usinas com o mesmo ou menor custo, o que tornaria indiferente a questão que agora levanto. Mas se é ou pode ser indiferente, por que não descomplicarmos o problema, alocando as quotas da UHE A para a Distribuidora A?"
Ele ainda sugeriu informalmente que as cotas da Chesf, por exemplo, poderiam ser destinada à região Nordeste e assim fosse procedido nas outras regiões do Brasil. "Para (a distribuidora) não ficar exposta à diferença de mercado", justificou..."
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