quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Exposição habitual a inflamáveis na Ambev gera adicional de periculosidade (Fonte: TST)


"O contato habitual de empregado em local de risco, mesmo que de forma intermitente, gera direito ao adicional de periculosidade. Foi com esse entendimento, representado na Súmula n° 364 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), condenada a pagar o adicional de periculosidade a empregado que exercia atividades em área de risco uma vez por mês.
O empregado pleiteava receber o adicional de periculosidade, pois exercia suas atividades exposto a risco de inflamáveis, já que, uma vez por mês, enchia tanques de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Exame pericial concluiu que, como o empregado acompanhava o enchimento dos tanques apenas esporadicamente, não seria possível caracterizar a periculosidade por inflamáveis. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a conclusão do perito e deferiu o benefício ao trabalhador, pois entendeu ser irrelevante se a exposição era permanente, intermitente ou ainda eventual. Assim, condenou a Ambev ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base mais reflexos.
Em recurso de revista ao TST, a Ambev afirmou que o trabalho por tempo reduzido em local de risco, de forma eventual, ou mesmo habitual, impede a percepção do adicional de periculosidade. Mas para o relator, ministro Emmanuel Pereira, prevalece o entendimento da Súmula 364 do TST, de que "o contato habitual do empregado no local de risco, ainda que intermitente, configura hipótese de exposição de risco". Como o Regional concluiu que o lapso temporal da exposição do empregado era suficiente para caracterizar a periculosidade, ele faz jus ao benefício, "em face do risco potencial de dano efetivo", concluiu."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/exposicao-habitual-a-inflamaveis-na-ambev-gera-adicional-de-periculosidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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