"O pagamento preferencial para credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves foi regulamentado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e a Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da gestão de precatórios, uma inovação ainda pouco conhecida.
Para se beneficiar desse direito, o credor deve registrar requerimento no Tribunal e comprovar a alegada condição nos termos da Seção VII da mencionada Resolução 115.
No último mês de maio, a Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu o direito à preferência solicitada por 811 credores sexagenários de precatório alimentar em face do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A importância total, cerca de R$ 11,5 milhões, repassados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a quem incumbe administrar as contas especiais de que trata o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi transferida pela Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública (SeCEF) ao Juízo de origem para quitação dos valores a que cada um dos beneficiários faz jus."
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