"Porto Alegre (RS) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a empresa Gesso Lamin Ltda. A procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti informa que a ré deve observar as obrigações, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido e em cada ocasião em que se verificar o descumprimento total ou parcial do acordo. Na eventualidade de incidência da multa, ela será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na conciliação, a empresa comprometeu-se a abster-se de submeter seus empregados e/ou trabalhadores que lhe prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, por meio de seus prepostos, administradores, procuradores, superiores hierárquicos, colegas ou sócios, à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito, que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade, ou sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
A empresa, também, comprometeu-se a não permitir nem tolerar que seus empregados e/ou trabalhadores que lhe prestem serviços a qualquer título, sejam submetidos, direta ou indiretamente, por meio de seus prepostos, administradores, procuradores, superiores hierárquicos, colegas ou sócios, à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito, que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade, ou sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho."
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