"Porto Alegre (RS) - O Ministério Público do Trabalho obteve liminar em ação civil coletiva (ACC) ajuizada contra Cristal Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. A procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino informa que a empresa teve indisponibilizado os valores referentes aos créditos vencidos e eventualmente ainda pendentes, que devem permanecer sob a guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ficou excetuada a indisponibilidade de tais valores apenas e unicamente para efeito de cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) e seu Aditivo, no que tange à obrigação assumida pelo tomador dos serviços - Tribunal de Justiça do Estado do RS.
A decisão judicial (processo 0000558.32.2012.5.04.0028) justifica que foi considerada "a excepcionalidade da situação verificada, a natureza alimentar dos créditos dos trabalhadores e a inoperância do empregador diante das obrigações assumidas no TAC e seu aditivo, que tiveram sustentação na inadimplência de certas obrigações e atrasos no cumprimento de outras, a sugerir insuficiência de recursos financeiros para o cumprimento das dívidas trabalhistas.
A juíza Karina Saraiva Cunha, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou "também que a correspondência emitida pela própria requerida, não deixa margem à dúvida quanto às dificuldades financeiras enfrentadas. O texto afirma que "tendo em vista, ainda, o perigo na demora diante da mesma situação de incapacidade financeira já mencionada e como medida de cautela, já que evidenciada a fumaça do bom direito quanto a verbas decorrentes do contrato de trabalho havido e que não foram adimplidas."
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