"Para driblar a obrigação de divulgar dados públicos, imposta pela Lei de Acesso à Informação, o governo está reclassificando documentos como sigilosos. Antes de livre consulta, os papéis estão ganhando carimbo de reservados após a entrada em vigor da norma, em 16 de maio, sem justificativa legal, com o propósito de adiar a divulgação por até 25 anos.
Os ministérios baseiam-se nas exceções previstas no texto legal, apesar de a Lei de Acesso ressaltar que a transparência é regra. Entre os argumentos mais usados está o risco à "segurança da sociedade ou do Estado", à qual os órgãos públicos se apegam até para negar dados de convênios prosaicos, firmados diariamente pela administração.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) usou essa justificativa para que o Estado não tivesse acesso a dados de parceria firmada com entidade sem fins lucrativos do Rio de Janeiro, cujo objetivo era a simples realização de palestras e cursos de acessibilidade para facilitar a inclusão de pessoas com deficiência.
O processo requisitado contém dados da contratação, que custou R$ 1,5 milhão ao erário. A decisão de negá-los partiu da diretora do Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social, Renata Maria Gonzatti, que impôs ao processo sigilo de três anos, renovável por mais três - a lei, no entanto, prevê prazo mínimo de cinco.
Numa resposta lacônica, ela não explica qual seria, no caso, a ameaça à integridade social ou do Estado. Na prática, a medida igualou o convênio aos documentos que tratam de questões relativas à soberania nacional, às relações internacionais ou às atividades de inteligência do Brasil.
"É uma resposta picareta, tão patentemente absurda que beira ao cinismo", critica Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, entidade que participou da elaboração do texto que, após discussões no governo, deu origem à nova legislação.
Finalidade. Para ele, o abuso do mecanismo de reclassificação contraria o que a lei estabelece e as diretrizes que o próprio Planalto afirma, oficialmente, ter dado aos seus organismos: "Esse tipo de comportamento tem a finalidade de esconder informação e quem esconde tem, geralmente, um motivo para isso. Podemos não saber qual é, mas tem".
Vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) negou acesso ao resultado de uma auditoria já concluída. O documento foi classificado como reservado em 4 de junho deste ano, 20 dias após o Estado ter solicitado cópia da auditoria e prazo final para que o órgão respondesse ao pedido.
O auditor chefe do órgão, Lúcio Meira de Mesquita, alegou que o resultado da investigação interna é considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado por comprometer atividades de inteligência. O presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa, aceitou o argumento e estipulou em cinco anos o prazo de restrição ao documento, que trata de irregularidades em contratos públicos.
Estranhamento. Questionada, a Controladoria-Geral da União (CGU), guardiã da Lei de Acesso no governo federal, diz que não pode se pronunciar sobre casos específicos, por ser instância de recursos relativos aos pedidos. Mas, nos bastidores, auditores do órgão, consultados sobre as negativas do MCT e outros órgãos, demonstraram estranhamento.
A Lei de Acesso completou ontem um mês em vigor. Balanço da CGU mostra que, até a última quinta-feira, mais de 10 mil pedidos foram apresentados. Desse total, 6.964 ou 69% foram respondidos. Em cada dez respostas, uma foi favorável aos pedidos, segundo a estatística. Contudo, nem sempre a informação solicitada é apresentada na integralidade. Em todas as situações em que o atendimento não é satisfatório, o pleiteante pode recorrer em duas instâncias administrativas.
Regras de classificação
1. Órgãos públicos têm dois anos para reavaliar todas as informações de documentos classificadas.
2. A classificação do sigilo divide-se em ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (5 anos).
3. Em todos os casos, é permitida uma única renovação por igual período. Anualmente, a autoridade máxima do órgão público terá de publicar o rol de todas as informações classificadas."
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