O termo de ajuste de conduta (TAC) foi firmado pela representante das empresas, Laiz Macedo Zamora, em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana. De acordo com investigação do MPT/AC, as empresas adotavam a prática de celebrar contrato de experiência em desacordo com os artigos 443, 445 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de contratar trabalhador por prazo determinado com a finalidade de suprimir direitos trabalhistas de seus empregados.
Pelo acordo firmado perante o MPT, as empresas comprometem-se a abster-se das práticas utilizadas e também reconhecer, para todos os efeitos legais, a unicidade dos contratos de trabalho cujo registro foi efetuado em desacordo com a CLT. As empresas comprometeram-se também a dar ciência aos seus empregados do conteúdo do termo de ajuste de conduta firmado e de manter afixado o documento pelo período mínimo de 180 dias em local visível e de acesso dos empregados nos seus estabelecimentos.
A penalidade imposta às empresas foi uma multa fixada em R$ 50 mil reais, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, a ser paga solidariamente pelas empresas e seus sócios-proprietários. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), após o valor ser atualizado pelo índice oficial de correção dos débitos trabalhistas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Acre
Informações: (68) 3223-2645"
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresas+firmam+tac+perante+mpt+ac+para+cumprir+exigencias+legais+do+contrato+por+experiencia
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