"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho realizará sessão extraordinária na próxima terça-feira (26) para julgamento dos dissídios coletivos entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ).
O primeiro dissídio (DC 5381) foi instaurado pela CBTU, que pede que o TST declare a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria no dia 14 de maio. No segundo (DC 5881), são os sindicatos que pedem que o Tribunal defina índices de reajuste salarial e cláusulas sociais. A pauta única de reivindicações contém 115 cláusulas e pede a fixação de piso salarial de R$ 1.985, reajuste salarial com base no índice DIEESE acumulado desde a última data-base e aumento real de 10%.
Desde o ajuizamento do primeiro processo, em maio, foram realizadas duas audiências de conciliação e julgamento – a primeira com a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a segunda com o relator dos processos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro."
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