"O desembargador do TRT-MG, Sebastião Geraldo de Oliveira, disse hoje, na sede do tribunal, em Belo Horizonte, ao proferir palestra sobre "Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho" no I Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que "se os acidentes são previsíveis, são também passíveis de prevenção". Percorrendo, por meio da Justiça do Trabalho, o caminho da concepção da Política Nacional de Segurança do Trabalho, o magistrado, que, além de especialista no assunto, é gestor do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do TST, afirmou que a primeira etapa, até 2004, foi a do risco monetizado, caracterizada pela apreciação de conflitos envolvendo o pagamento de adicionais; a segunda, de 2004 a 2012, foi marcada pelo julgamento de pleitos de indenização dos danos, ante a constatação de que "o que dignifica também danifica"; e a terceira, que começa este ano, inaugura o período das tutelas preventivas, do ambiente de trabalho saudável.
Essa nova etapa identificada pelo especialista seria o caminho para o "resgate do trabalhador como ser humano, digno de uma vida sadia", preconizado pela presidente do TRT-MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, na abertura do seminário. A mera queda do primeiro lugar, em 1975, para o atual quarto lugar na lista de países com maior número de acidentes de trabalho, não seria, para Sebastião Geraldo, motivo de otimismo em relação ao futuro, não fossem a ratificação pelo país de importantes convenções da OIT, como a de número 155, que estabelece a inclusão de questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho nos ensinamentos das escolas de todos os níveis; o despertar para as disposições contidas nos artigos 7º, XXII, 200 e 225 da Constituição Federal, que proclamam, respectivamente, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a execução de ações de saúde do trabalhador e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e se não fosse, especialmente, a edição do Decreto 7.604/2011, que instituiu, de forma eficiente, a Política Nacional de Segurança do Trabalho, gerida por com comitê tripartite formado com representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, cujos princípios fundamentais são a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.
O desembargador comemora também a decisão do STF pela supralegalidade dos tratados internacionais, e defende a tendência de tratamento internacional da segurança do trabalho. "Se a economia globaliza, o Direito pode globalizar a proteção", pondera ele. Sobre a institucionalização, pelo TST, em caráter permanente, do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o magistrado entende que a Justiça do Trabalho pode e deve usar o seu prestígio para ajudar na conscientização dos trabalhadores. Para ele, na qualidade de ator social, o Judiciário deve divulgar e cobrar a adoção de medidas de interesse da sociedade, especialmente aquelas de proteção à vida.
Sebastião Geraldo de Oliveira lembrou que 28 de abril é um dia dedicado à memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho; destacou que os nomes dos 2796 trabalhadores mortos no ano de 2011 estão registrados em memorial no TST, como parte das homenagens. Ele também aproveitou para conclamar os colegas, juízes e desembargadores a fazerem tramitar, em caráter prioritário, os processos relativos a acidentes de trabalho, conforme orientação do CSJT. Disse, finalmente, que "devemos fazer o que estiver ao nosso alcance para tornar realidade o que está previsto na norma".
O segundo palestrante da tarde, professor Manoel Jorge e Silva Neto, Procurador do Trabalho da 5ª Região (Bahia), discorreu sobre "Acidente de Trabalho - Tutelas Judiciais de Prevenção". Para ele, as questões do mundo do trabalho devem ser resolvidas com olhos para além da realidade que se observa no âmbito das empresas. Nesse sentido, é preciso ter uma visão interdisciplinar para compreender os problemas do meio ambiente do trabalho, que envolvem questões de ordem psíquicas, pressões sobre trabalhadores, assédio moral, sexual, religioso etc. Ele acha que nossa dificuldade de resolver o ambiente de trabalho está na nossa cultura de dar prioridade ao individualismo: "nós olhamos sempre para o nosso próprio umbigo. Nosso umbigo, nossa casa, nossa família, nossos amigos, nosso próprio meio, e essa forma de comportamento se põe também na aplicação do Direito, que não está dissociado dessa realidade", polemiza.
No entender de Manoel Jorge, a Constituição Federal promove desejável equilíbrio entre o ser humano e o ambiente no qual ele está inserido, ao abraçar a ideia do socioambientalismo. Segundo ele, a Constituição é pródiga, seja no campo dos direitos sociais trabalhistas, seja na proteção ao meio ambiente, inclusive do trabalho.
A respeito do direito Processual, para Manoel Jorge, ele se eleva no momento em que dignifica o trabalhador no tocante aos problemas inerentes ao meio ambiente do trabalho. Problemas que, a seu ver, não são poucos, considerando que nos seus 20 anos no cargo de Procurador do Trabalho, toda denúncia de agressão ao meio ambiente do trabalho teve sua pertinência confirmada. Com isso, as ações cautelares, tutelares inibitórias positivas e negativas, bem como tutelares de remoção de ilícito, utilizáveis como meio de precaução, desempenham papel importante na solução dos problemas do meio ambiente.
O procurador defendeu, no caso de exposição dos trabalhadores a risco, a suspensão da atividade empresarial admitida no artigo 461 do CPC, ao argumento de que têm de ser garantidas a segurança e a vida digna dos trabalhadores. Para ele, a preservação dos empregos largamente defendida nessas situações não pode se sobrepor à lógica de manutenção da vida. E acrescentou ser preciso entender que "as tutelas judiciais têm de ser aplicadas no plano real da vida".
O desembargador Anemar Pereira Amaral, do Comitê Gestor Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, agradeceu os palestrantes pelo brilhantismo com que abordaram os temas que lhes foram propostos, salientando que Sebastião Geraldo de Oliveira vem prestando inestimável auxílio ao TRT Mineiro nessas questões que extrapolam as atividades do magistrado.
As palestras foram seguidas de participativo debate e do lançamento dos livros "Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional" e "Curso de Direito Constitucional", ambos de autoria do procurador Manoel Jorge da Silva Neto.
O seminário foi promovido pela Escola Judicial do TRT-MG(escola@trt3.jus.br) em parceria com o Comitê Gestor Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, integrado por Anemar e pelo juiz Eduardo Ferri, que particiou da mesa de honra, completada pelas demais autoridades citadas, a procuradora Sônia Toledo Gonçalves e a juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT-MG, representando seu diretor, o 2º vice-presidente do Tribunal, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Presentes desembargadores, juízes, procuradores, advogados, servidores e estudantes."